Categorias da CNH

Categorias da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação permite conduzir veículos automotores e obedece às seguintes graduações:

  • Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e Trailler(Motor-Home) que não pese mais de 6 toneladas de peso bruto total e não leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
  • Categoria C – veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
  • Categoria D – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, Trailler(Motor-Home) que pese mais de 6 toneladas de peso bruto total e leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
De acordo com o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
  • ser maior de vinte e um anos;
  • estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
  • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
  • ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.