Sistemática de avaliação do exame prático
   O candidato que se submeter ao exame prático para a obtenção da CNH deverá cometer um número mínimo de faltas, que são classificadas como eliminatórias, graves, médias e leves. Nos exames práticos, para qualquer tipo de veículo, O aluno reprova com uma falta eliminatória, ou se a soma das faltas graves, médias e leves, atingir três pontos. 



Acompanhe abaixo o quadro de faltas para candidatos a exame prático para automóveis:



Exame para automóveis (carros)
Faltas Eliminatórias
  • Desobedecer à sinalização semafórica ou de parada obrigatória (placa pare)
  • Avançar sobre o meio fio.
  • Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.
  • Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.
  • Usar a contramão de direção.
  • Não completar a realização de todas as etapas do exame.
  • Avançar a via preferencial.
  • Provocar acidente durante a realização do exame.
  • Exceder a velocidade indicada na via.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves (três pontos)
  • Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.
  • Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.
  • Não observar a preferência de pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.
  • Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.
  • Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente
  • Não usar devidamente o cinto de segurança.
  • Perder o controle da direção do veículo em movimento.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
Faltas Médias (dois pontos)
  • Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.
  • Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.
  • Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão após o início da prova.
  • Fazer conversão incorretamente.
  • Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido.
  • Desengrenar o veículo nos declives.
  • Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.
  • Usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
  • Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
  • Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
Faltas Leves (um ponto)
  • Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
  • Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor.
  • Não ajustar devidamente os retrovisores.
  • Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
  • Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
  • Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
  • Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra.
  • Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

fonte:  http://mundotransito.com.br