Do ponto de vista do ciclista.
O que o Código Brasileiro de Trânsito
diz a respeito da conduta dos ciclistas e motoristas? Se ambos se
comportassem de acordo com o regimento, com educação e gentileza, a realidade
do trânsito seria completamente diferente.
Em primeiro lugar, cabe ao poder
federal, estadual e municipal aplicar as regras do código:
Regras relativas a bicicletas
Art. 21. Compete aos órgãos e
entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar
e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
DAS
OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA:
1. Nas manobras, a
preferência é do ciclista.
2. Ao ultrapassar uma bicicleta,
o motorista deve reservar uma distância de um metro e meio, considerada segura
para ambos. Do contrário, está sujeito a multa.
3. Ao ultrapassar um
ciclista, o motorista deve estar atento à velocidade do carro. Em
outras palavras, o motorista, ao ultrapassar, precisa reduzir.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CICLISTA:
1. O ciclista não precisa,
necessariamente, de ciclovia para pedalar, embora seja o ideal. Na ausência de
ciclofaixa ou acostamento, ele está autorizado a pedalar na borda das
faixas, no mesmo sentido dos carros e tendo preferência sobre eles.
2. Bicicleta não pode rodar na contramão, é contra lei. Caso o ciclista
queira cortar caminho pela contramão, deverá descer da bicicleta e empurrá-la.
3. Bicicleta não pode rodar
no passeio. Passeio é lugar de pedestres. Caso o ciclista queira transitar pelo
passeio, deve descer da bike e empurrá-la, tornando-se um pedestre também. Do
contrário, ele está sujeito a multa e apreensão da bicicleta.
4. O ciclista deve usar os seguintes
equipamento de segurança obrigatórios, sem os quais pode, inclusive, ser
multado: campainha, pisca dianteiro e traseiro, refletor lateral e nos pedais e
espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete é item opcional.