Do ponto de vista do ciclista.

O que o Código Brasileiro de Trânsito diz a respeito da conduta dos ciclistas e motoristas?  Se ambos se comportassem de acordo com o regimento, com educação e gentileza, a realidade do trânsito seria completamente diferente.


Em primeiro lugar, cabe ao poder federal, estadual e municipal aplicar as regras do código:
Regras relativas a bicicletas
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA:
1. Nas manobras, a preferência é do ciclista.
2. Ao ultrapassar uma bicicleta, o motorista deve reservar uma distância de um metro e meio, considerada segura para ambos. Do contrário, está sujeito a multa.
3.  Ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve estar atento à velocidade do carro. Em outras palavras, o motorista, ao ultrapassar, precisa reduzir.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CICLISTA:

1. O ciclista não precisa, necessariamente, de ciclovia para pedalar, embora seja o ideal. Na ausência de ciclofaixa ou acostamento, ele está autorizado a pedalar na borda das faixas, no mesmo sentido dos carros e tendo preferência sobre eles.
2. Bicicleta não pode rodar na contramão, é contra lei. Caso o ciclista queira cortar caminho pela contramão, deverá descer da bicicleta e empurrá-la.
3. Bicicleta não pode rodar no passeio. Passeio é lugar de pedestres. Caso o ciclista queira transitar pelo passeio, deve descer da bike e empurrá-la, tornando-se um pedestre também. Do contrário, ele está sujeito a multa e apreensão da bicicleta.
4. O ciclista deve usar os seguintes equipamento de segurança obrigatórios, sem os quais pode, inclusive, ser multado: campainha, pisca dianteiro e traseiro, refletor lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. O capacete é item opcional.