A Carteira Nacional de Habilitação é o
documento necessário para a condução de um veículo automotor em território
nacional. Sua obrigatoriedade é prevista no Código de Trânsito
Brasileiro entre os artigos 140 e 145 e no Capítulo das Infrações, no
artigo 162. A obtenção da CNH obedece a critérios específicos estabelecidos
pelo CTB e Resoluções do CONTRAN, sujeitando o candidato à realização de uma
série de cursos de formação específicos teóricos e práticos para a conquista
deste direito. Acompanhe com a gente os passos necessários para a realização
dos cursos obrigatórios e obtenção da CNH.
Em primeiro lugar, o candidato deve procurar
uma autoescola, conhecida como CFC, idônea e que já possua um histórico de
formação de novos motoristas consolidado no mercado. Jamais assine contratos em
branco e não se iluda com falsas promessas. O segredo é pesquisar e comparar os
valores praticados entre as autoescolas, pois variam muito de acordo com a
qualidade do curso. Se necessário, consulte o DETRAN sobre as taxas que o órgão
estipula para a obtenção da CNH. Fique atento às taxas de reprovação e
renovação da PPD.
Após escolhida a autoescola, peça tudo que
foi estipulado por escrito e sempre exija recibo de tudo que for pago. Exija
que tudo que foi estipulado seja cumprido durante o curso. Em casos de
irregularidade, peça a transferência para outra autoescola. A Resolução 168 do
CONTRAN estabelece este direito vedando à autoescola a retenção da matrícula.
Se necessário, denuncie o estabelecimento ao DETRAN.

