A Carteira Nacional de Habilitação é o documento necessário para a condução de um veículo automotor em território nacional. Sua obrigatoriedade é prevista no Código de Trânsito Brasileiro entre os artigos 140 e 145 e no Capítulo das Infrações, no artigo 162. A obtenção da CNH obedece a critérios específicos estabelecidos pelo CTB e Resoluções do CONTRAN, sujeitando o candidato à realização de uma série de cursos de formação específicos teóricos e práticos para a conquista deste direito. Acompanhe com a gente os passos necessários para a realização dos cursos obrigatórios e obtenção da CNH.


Em primeiro lugar, o candidato deve procurar uma autoescola, conhecida como CFC, idônea e que já possua um histórico de formação de novos motoristas consolidado no mercado. Jamais assine contratos em branco e não se iluda com falsas promessas. O segredo é pesquisar e comparar os valores praticados entre as autoescolas, pois variam muito de acordo com a qualidade do curso. Se necessário, consulte o DETRAN sobre as taxas que o órgão estipula para a obtenção da CNH.  Fique atento às taxas de reprovação e renovação da PPD.

Após escolhida a autoescola, peça tudo que foi estipulado por escrito e sempre exija recibo de tudo que for pago. Exija que tudo que foi estipulado seja cumprido durante o curso. Em casos de irregularidade, peça a transferência para outra autoescola. A Resolução 168 do CONTRAN estabelece este direito vedando à autoescola a retenção da matrícula. Se necessário, denuncie o estabelecimento ao DETRAN.