SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO EXAME PRÁTICO


Aos candidatos que se submetem ao exame prático para motocicletas, deverão observar a seguinte lista de faltas:

FALTAS ELIMINATÓRIAS
- Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
- Descumprir o percurso preestabelecido;
- Derrubar um ou mais cones de balizamento;
- Cair do veículo durante a prova;
- Não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
- Avançar a parada obrigatória;
- Colocar o (s) pé (s) no chão com o veículo em movimento;
- Provocar acidente durante a realização do exame;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

FALTAS GRAVES (3 PONTOS)
- Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
- Invadir qualquer faixa durante o percurso;
- Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
- Fazer o percurso com o farol apagado;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

FALTAS MÉDIAS (2 PONTOS)
- Utilizar incorretamente os equipamentos;
- Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
- Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o inicio da prova;
- Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo, eventualmente, para indicação de manobras;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

FALTAS LEVES (1 PONTO)
- Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
- Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo, sem motivo justificado;
- Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.