O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para sinalização praticada pelos agentes de fiscalização. Quem já foi abordado por um agente de fiscalização e teve seu veículo e documentos vistoriados já percebeu como transcorreu a rotina de atuação do agente antes da abordagem e quais gestos foram utilizados para a ordem de parada ao condutor. É importante conhecermos estes gestos para que equívocos envolvendo a abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar inconvenientes aos agentes de fiscalização e punições administrativas desnecessárias aos condutores. Cabe ainda salientar que as ordens emanadas por gestos de agentes prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras de circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04 do Contran:







A sinalização com auxílio de dispositivos sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista pelo CTB e pela Resolução 160/04 do Contran. Este tipo de sinalização é comumente encontrado em ruas e avenidas de grandes centros urbanos sendo utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego. Acompanhe abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto com os gestos citados anteriormente: