O Código de Trânsito Brasileiro
estabelece regras específicas para sinalização praticada pelos agentes de
fiscalização. Quem já foi abordado por um agente de fiscalização e teve seu
veículo e documentos vistoriados já percebeu como transcorreu a rotina de
atuação do agente antes da abordagem e quais gestos foram utilizados para a
ordem de parada ao condutor. É importante conhecermos estes gestos para que
equívocos envolvendo a abordagem não sejam cometidos, o que pode gerar
inconvenientes aos agentes de fiscalização e punições administrativas
desnecessárias aos condutores. Cabe ainda salientar que as ordens emanadas
por gestos de agentes prevalecem sobre a sinalização e sobre as regras de
circulação. Acompanhe abaixo quais são os gestos dos agentes da Autoridade de
Trânsito previstos no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução
160/04 do Contran:
A sinalização com auxílio de dispositivos
sonoros utilizados pelos agentes da Autoridade de trânsito também é prevista
pelo CTB e pela Resolução 160/04 do Contran. Este tipo de sinalização é
comumente encontrado em ruas e avenidas de grandes centros urbanos sendo
utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de
sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego. Acompanhe
abaixo os significados dos sinais sonoros, que devem ser utilizados em conjunto
com os gestos citados anteriormente:







