Multas!


Multas

Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave:
R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média:
R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve:
R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Apresentação do Condutor
O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, a contar do recebimento da autuação, será considerado o responsável pela infração. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Recurso de Multas
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa  antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Fonte:http://www.portaldotransito.com.br/geral/multasinfracoes.html