Como declarar seu carro no Imposto de Renda (IR)?



Como declarar seu carro no Imposto de Renda (IR)?

      Carros devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos" do formulário sob o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação" devem ser informados o modelo e a data de compra do carro.


      Se o veículo tiver sido comprado em 2011, é preciso deixar o campo "Situação em 31/12/2010" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2011. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.
   
       A Receita não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas no que você pode embolsar como ganho de capital com ele. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda menos o preço de compra de um bem. Então não importa se você roda com um carro que está caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de IR.

          A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou uma "tuning" qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo "Discriminação". Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2010 - que deve permanecer o mesmo - e lançar o resultado no campo de 2011.

Venda

             Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não é uma vantagem, uma vez que as benfeitorias não são dedutíveis. Além disso, o maior valor agregado eleva as chances de o contribuinte auferir lucros com a venda do carro no futuro, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de capital. É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros começam a perder valor assim que cruzam os portões da concessionária, praticamente anulando a possibilidade de gerar ganhos ao seu proprietário.

         Ainda assim, o Fisco estabelece que todo valor de venda que superar 35.000 reais está sujeito à incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2011, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba "Ganhos de Capital". Esse valor de 35.000 reais é o chamado limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor. Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.

        Em ambas as situações, porém, é preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante. Para isso, é preciso deixar o item "Situação em 31/12/2011" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Fonte: 
http://quatrorodas.abril.com.br/reportagens/como-declarar-seu-carro-ir-679066.shtml