Inúmeros condutores de veículos automotores
desconhecem as finalidades das lanternas de neblina, dos faróis de neblina e os
de milha. Alguns os utilizam durante o dia, outros utilizam o farol de neblina
no lugar do farol baixo e quase a totalidade dos condutores não conhecem as
diferenças entre um e outro farol. Também é comum avistarmos condutores que
utilizam-se das lanternas de neblina em noites de tempo bom.
Ocorre que nestes casos os condutores que
utilizam indiscriminadamente estes dispositivos acabam por cometerem infrações
de trânsito e prejudicam a visão dos demais condutores e até dos pedestres que
eventualmente precisam cruzar uma via publica. Para entendermos melhor a
correta finalidade de cada dispositivo precisamos consultar a Resolução
227/07 do CONTRAN que estabelece os requisitos de cada item.
Farol de neblina – É utilizado para
melhorar a iluminação da via em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem
de poeira. Devem estar posicionados o mais próximo do solo (instalados junto ao
pára-choque dianteiro), um farol em cada extremidade frontal do veículo. Sua
utilização deve sempre ser realizada em situações descritas acima, sendo vedada
a utilização apenas do farol de neblina durante a condução do veículo.
Farol de milha – É um farol adicional,
de facho de luz concentrado e de alta intensidade, semelhante ao farol de luz
alta, destinado a auxiliar a iluminação, à distância, à frente do veículo. Os
faróis de longo alcance devem cumprir os mesmos requisitos gerais exigidos para
os faróis de luz alta e somente poderão entrar e permanecer em funcionamento
quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Seu uso
indiscriminado pode resultar em infração de trânsito, previsto no CTB.
Lanternas de neblina – Outro dispositivo
que chama a atenção por seu uso indiscriminado é a lanterna de neblina. A norma
do CONTRAN descreve o dispositivo como uma lanterna utilizada para
tornar o veículo mais facilmente visível, pela traseira, em caso de neblina
densa. Se existir somente uma lanterna de neblina traseira ela deve estar no
lado direito do veículo.



