O nosso assunto de hoje são as modificações
em suspensões e rodas de veículos. A
Resolução que trata das modificações do veículo é a Resolução 292/08 do Conselho
Nacional de Trânsito, que determina que todo veículo que sofrer modificações
deverá se submeter a vistoria prévia de órgão credenciado pelo INMETRO que
verificará as condições de segurança destas modificações. Se o veículo for
aprovado, será expedido o Certificado de Segurança Veicular, que deverá
constar no campo observações do CRLV.
É vedada a utilização de suspensão com regulagem
de altura. Na prática isto significa que o condutor deverá adquirir suspensão fabricada
dentro das especificações solicitadas, sendo vedada a utilização de suspensão de
rosca ou com regulagem a ar. Ainda é vedada a utilização de conjunto rodas e
pneus que ultrapassem os limites externos do pára-lamas do veículo ou aumento/diminuição
do diâmetro externo do conjunto rodas e pneus.
Importante salientarmos que, ao contrário do
que publicam, não há, de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, uma
medida mínima permitida para o rebaixamento do veículo. Para podermos
estabelecer a medida mínima de rebaixamento, devemos nos ater ao contido no
parágrafo único do artigo 6º da referida norma:
Art. 6º (…) Parágrafo único: Para os veículos
que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das
observações do CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto
do farol baixo do veículo.
A Resolução mencionada estabelece como
parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao
contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução
227/07. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve
respeitar a altura mínima de 500 milímetros.
Quando um veículo é modificado atendendo aos
requisitos de segurança, torna-se mais estável do que o veículo cuja suspensão
é original de fábrica. As suspensões esportivas apenas perdem para as originais
quando o assunto é pavimento – as originais oferecem maior conforto e
estabilidade em pisos irregulares e lombadas.
O condutor infrator poderá ter seu veículo
recolhido ao pátio ou o documento retido para posterior vistoria com as
irregularidades sanadas. E neste caso, o prejuízo é triplo, pois o condutor
gasta instalando os dispositivos irregulares, gasta com a multa e ainda tem que
arcar com a reinstalação dos dispositivos originais.

