O nosso assunto de hoje são as modificações em suspensões e rodas de veículos.  A Resolução que trata das modificações do veículo é a Resolução 292/08 do Conselho Nacional de Trânsito, que determina que todo veículo que sofrer modificações deverá se submeter a vistoria prévia de órgão credenciado pelo INMETRO que verificará as condições de segurança destas modificações. Se o veículo for aprovado, será expedido o Certificado de Segurança Veicular, que deverá constar no campo observações do CRLV.


É vedada a utilização de suspensão com regulagem de altura. Na prática isto significa que o condutor deverá adquirir suspensão fabricada dentro das especificações solicitadas, sendo vedada a utilização de suspensão de rosca ou com regulagem a ar. Ainda é vedada a utilização de conjunto rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do pára-lamas do veículo ou aumento/diminuição do diâmetro externo do conjunto rodas e pneus.

Importante salientarmos que, ao contrário do que publicam, não há, de acordo com a Resolução 292/08 do CONTRAN, uma medida mínima permitida para o rebaixamento do veículo. Para podermos estabelecer a medida mínima de rebaixamento, devemos nos ater ao contido no parágrafo único do artigo 6º da referida norma:
Art. 6º (…) Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo.
A Resolução mencionada estabelece como parâmetro o farol baixo do veículo. Neste contexto, deveremos nos ater ao contido em outra norma do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 227/07. De acordo com a norma, o posicionamento de um farol, em um veículo deve respeitar a altura mínima de 500 milímetros.

Quando um veículo é modificado atendendo aos requisitos de segurança, torna-se mais estável do que o veículo cuja suspensão é original de fábrica. As suspensões esportivas apenas perdem para as originais quando o assunto é pavimento – as originais oferecem maior conforto e estabilidade em pisos irregulares e lombadas.

O condutor infrator poderá ter seu veículo recolhido ao pátio ou o documento retido para posterior vistoria com as irregularidades sanadas. E neste caso, o prejuízo é triplo, pois o condutor gasta instalando os dispositivos irregulares, gasta com a multa e ainda tem que arcar com a reinstalação dos dispositivos originais.