Desde o ano passado, as autoescolas foram obrigadas a incluir aulas práticas noturnas aos seus alunos em todo o País. Elas correspondem a 20% do total da carga horária das aulas de prática de direção, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran). Antes da regra, havia apenas uma recomendação para que os alunos fossem levados a dirigir à noite e em condições adversas.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução não traz acréscimo na carga horária de prática de direção atual. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas/aula das 15 exigidas
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