Em Junho de 2010, entrou em vigor a lei que obriga o uso de equipamentos de segurança específicos para crianças. Uma medida que visa diminuir a assustadora estatística de 6 crianças mortas por dia em acidentes de trânsito, totalizando mais de 2.130 por ano e cerca de 15mil feridas.
O Conselho Nacional de Trânsito estabeleceu em 2008 o modo como as crianças devem ser transportadas, mas somente em 2010 entrou em vigor a lei que regula o uso desses equipamentos de segurança. Haverá fiscalização pelos órgãos de trânsito, sendo sua desobediência penalizada como infração Gravíssima e a multa terá o valor de R$ 191,54 mais a perda de 7 pontos na carteira.
Não basta somente a criança utilizar uma cadeira apropriada, a cadeira (se nacional) deve ser certificada pelo INMETRO. Caso seja do modelo Europeu ou Americano, a cadeira já possui o certificado, pois nesses países, o certificado é Obrigatório.
Dicas Importantes:
• Utilize sempre a cadeira apropriada para a idade do seu filho;
• Nunca coloque criança menor de um ano de idade ou com menos de 9kgs em uma cadeira de segurança virada de frente para o câmbio do carro;
• Verifique se a cadeira está bem presa ao banco do carro, coloque a criança de modo correto em sua cadeira de segurança;
• Nunca instale a cadeira no banco da frente.
• Nunca coloque criança menor de um ano de idade ou com menos de 9kgs em uma cadeira de segurança virada de frente para o câmbio do carro;
• Verifique se a cadeira está bem presa ao banco do carro, coloque a criança de modo correto em sua cadeira de segurança;
• Nunca instale a cadeira no banco da frente.