Você sabe quando pode solicitar o DPVAT?

O autônomo Paulo Henrique Matias estava no banco de passageiro do carro de um amigo quando, após um problema na direção, o veículo se desestabilizou e caiu em uma valeta na rodovia. Com o impacto do acidente, seu corpo foi jogado para frente, provocando a colisão de seu rosto contra o painel do veículo. A força da batida provocou a queda de parte de seus dentes superiores e seu amigo levou 20 pontos na cabeça. Ambos pagaram as despesas médicas com recursos próprios. O que eles não sabiam é que, para esse tipo de caso, poderiam ter acionado o DPVAT – um seguro que indeniza danos pessoais causados por acidente de trânsito.
O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em 1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica, independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. Ele é válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam, respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é de R$ 259,04, justificado pelo alto volume de ocorrências envolvendo motocicletas.
O valor das indenizações varia de acordo com o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao ponto de atendimento mais próximo. O prazo para fazer a solicitação do benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.