Você sabe quando pode solicitar o DPVAT?
O autônomo Paulo Henrique Matias estava no
banco de passageiro do carro de um amigo quando, após um problema na direção, o
veículo se desestabilizou e caiu em uma valeta na rodovia. Com o impacto do
acidente, seu corpo foi jogado para frente, provocando a colisão de seu rosto
contra o painel do veículo. A força da batida provocou a queda de parte de seus
dentes superiores e seu amigo levou 20 pontos na cabeça. Ambos pagaram as
despesas médicas com recursos próprios. O que eles não sabiam é que, para esse tipo
de caso, poderiam ter acionado o DPVAT – um seguro que indeniza danos pessoais
causados por acidente de trânsito.
O DPVAT é um seguro obrigatório, criado em
1974, que tem como principal objetivo amparar as vítimas de acidentes de
trânsito ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou asfáltica,
independente de quem tenha sido culpado pelo acidente. Por ser um seguro de
caráter eminentemente social, não abrange a cobertura de despesas relacionadas
a danos materiais decorrentes de colisão, roubo e furto de veículos. Ele é
válido em todo o território nacional e não abrange acidentes ocorridos fora do
país ou com veículos estrangeiros.
O seguro é pago em uma única parcela no IPVA
e seu valor varia de acordo com o tipo de veículo. Carros e caminhões pagam,
respectivamente, R$ 93,87 e R$ 98,06. Já para motocicletas, o valor cobrado é
de R$ 259,04, justificado pelo alto volume de ocorrências envolvendo
motocicletas.
O valor das indenizações varia de acordo com
o tipo de situação e não há a necessidade da contratação de intermediários para
a solicitação do seguro. Basta juntar a documentação necessária e levar ao
ponto de atendimento mais próximo. O prazo para fazer a solicitação do
benefício é de até três anos, contados a partir da data do acidente.