Bicicletas elétricas – automotores ou
propulsão humana?
As bicicletas elétricas começaram a cair no
gosto popular e por força da Resolução 315 do CONTRAN tais veículos foram
equiparados a CICLOMOTORES caso não ultrapassem 50Km/h e o motor elétrico não
tenha mais que 4 Kw. A questão que propomos reflexão é se essa classificação é
adequada à realidade.
Até 1998, quando o Código de Trânsito entrou
em vigor, para ser considerado Ciclomotor, o veículo de duas ou três rodas,
além de não poder ultrapassar 50Km/h e não ter mais que 50cc (cilindradas),
teria necessariamente que possuir PEDAIS auxiliares, como uma bicicleta. Era,
portanto, uma bicicleta com motor, visto que bicicleta é veículo de propulsão
humana (pedais) com auxílio de um motor, e não um veículo motorizado
(automotor) com ajuda de pedais. Eram as famosas Garelli, Mobilette,etc.
O Anexo I do Código de Trânsito, ao definir
Ciclomotor, tirou a exigência dos pedais, o que possibilitou que veículos com
configuração estética de motocicletas ou motonetas (scooters), fossem
classificados como tal, desde que a cilindrada de 50cc não fosse ultrapassada e
sua velocidade limitada por meio eletrônico ou mecânico. A febre foi grande
porque, na época, jovens de 14 anos foram autorizados a conduzir esses
veículos. Note que a não exigência de pedais tirou totalmente a possibilidade
de ser chamada de bicicleta com motor, configurando-se como veículo automotor.
Com a exigência da imputabilidade penal e da
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou categoria “A” para conduzir o
veículo, deixou de ser interessante aos fabricantes as limitações, sendo mais
vantajoso classificá-las como Motonetas já que as exigências seriam as mesmas
para conduzir, excetuando o registro que ficou a cargo dos municípios.
Só que essa nova realidade nos faz pensar se
o melhor tratamento para as bicicletas elétricas é realmente como Ciclomotor ou
como Bicicletas, que esteticamente são em verdade. O motor elétrico auxiliar
não possibilita velocidades muito superiores aos 35Km/h, velocidade que um
ciclista bem condicionado consegue se manter e ciclistas profissionais chegam a
média de 50Km/h com a força das pernas. Imagine que para utilizar uma Bicicleta
Elétrica o condutor deveria utilizar um capacete igual ao da motocicleta,
possuir faróis e lanternas e utilizá-los acesos mesmo durante o dia, entre
outras exigências comparáveis aos da moto, além de possuir a ACC, cujas
exigências são as mesmas para habilitar-se com a diferença que a prova prática
seria feita num Ciclomotor.
Vem a pergunta: será que tais exigências são
compatíveis com as Bicicletas Elétricas que estão entrando no mercado? Será que
merecem um tratamento de veículo de propulsão humana com ajuda elétrica, ao
invés de veículo automotor com ajuda humana?

