Dezembro
de 2012, Rodovia PR 090, região central do Paraná, um ônibus de
turismo que transportava 52 passageiros capotou em uma ribanceira, gerando um
saldo de 10 mortos e 42 feridos.
Abril
de 2013, coletivo da linha 328 cai do alto do Viaduto Brigadeiro
Trompowski, na pista lateral da Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, deixando
sete passageiros mortos e onze feridos, dois em estado gravíssimo.
Mas afinal, porque estes
sinistros geraram tantas vítimas? A resposta é simples: a não utilização do cinto
de segurança. A utilização do cinto de segurança pelos passageiros de ônibus de
transporte rodoviário é obrigatória e o motorista é passível de ser multado com
base no artigo 167 do CTB. Embora haja a obrigatoriedade, é comum constatarmos
que são poucos os passageiros que utilizam este dispositivo. A regra não vale
para os coletivos em que sejam permitidas viagens em pé, nestes casos, os
veículos de transporte urbano, dotados de 2 ou 3 portas. Uma das razões para a
não obrigatoriedade do uso do cinto para estes veículos se dá em virtude da
baixa velocidade empregada por estes veículos em trajetos curtos.
A utilização do cinto de
segurança por passageiros de ônibus é importante no que se refere à segurança e
preservação de vidas. Em muitos casos, o passageiro envolvido em acidente
sofrerá, com o cinto de segurança, no máximo um hematoma no peito ou dores no
pescoço. Sem o cinto este mesmo passageiro será arremessado e sofrerá traumas
mais graves. Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, o uso
do cinto de segurança pelo passageiro é capaz de reduzir em até 75% o número de
mortos e feridos num acidente de ônibus. Cabe ao passageiro zelar pela sua
própria vida e também zelar para que o motorista não seja multado por um erro
seu. É uma simples questão de coerência.

