Segundo a Resolução 158/04 do Conselho
Nacional de Trânsito, as motocicletas devem apresentar pneus em perfeitas
condições de uso, vedando, inclusive, a utilização de pneus recapados,
reformados ou até recauchutados, conforme segue abaixo:
Art. 1° - Fica proibido, em
ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados,
quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como
rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
As sanções para os condutores infratores, de
acordo com a norma estabelecida na Resolução 158/04 consoante com o Código de
Trânsito Brasileiro são autuação com base no artigo 230 inciso X do CTB, “equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN” e retenção do
documento do veículo para posterior vistoria. O agente poderá, levando em
consideração as condições do pneu e até mesmo as condições climáticas, efetuar
a retenção imediata da motocicleta para que a infração seja sanada no local da
fiscalização.

