Segundo a Resolução 158/04 do Conselho Nacional de Trânsito, as motocicletas devem apresentar pneus em perfeitas condições de uso, vedando, inclusive, a utilização de pneus recapados, reformados ou até recauchutados, conforme segue abaixo:

Art. 1° - Fica proibido, em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos o uso de pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.


As sanções para os condutores infratores, de acordo com a norma estabelecida na Resolução 158/04 consoante com o Código de Trânsito Brasileiro são autuação com base no artigo 230 inciso X do CTB, “equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN” e retenção do documento do veículo para posterior vistoria. O agente poderá, levando em consideração as condições do pneu e até mesmo as condições climáticas, efetuar a retenção imediata da motocicleta para que a infração seja sanada no local da fiscalização.