Trafegar com a motocicleta requer alguns cuidados básicos de
segurança, tais como calçado adequado, motocicleta devidamente revisada, farol
baixo sempre acionado e um capacete adequado com sua viseira devidamente
posicionada. A respeito deste último item, um grande número de motociclistas
trafega pelas vias com o capacete de segurança, entretanto com a viseira
levantada, o que configura infração de trânsito.
A
previsão legal para a exigência da viseira devidamente posicionada é encontrada
na Resolução 203/06 do Contran, em seu artigo 3º.
Artigo 3º - O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor,
triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com
viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
§
1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a
utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§
2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do
trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que
trata este artigo.
§
3º Quando
o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§
4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§
5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de
proteção.
A
inobservância ao estabelecido na Resolução mencionada acarretará ao infrator
sanções previstas no artigo 244 inciso I e II do CTB.
Artigo 244. Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás
do condutor ou em carro lateral;
(…)
Infração –
gravíssima;
Penalidade – multa e
suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa
– Recolhimento do documento de habilitação;
Para configurar a infração o veículo deverá estar em circulação.
Um veículo parado em uma sinalização semafórica descaracteriza a infração em
tela. O dicionário Aurélio estabelece o significado de circulação como “movimento contínuo, curso ou marcha”. O veículo deverá
estar em movimento para que a infração ocorra.

