A utilização
de aparelho de telefonia celular com o veículo em movimento, inclusive através
de fones de ouvido, pode representar um perigo iminente de acidente de trânsito
em virtude do desvio de atenção do condutor em relação ao trânsito. Além do
perigo de acidente, este ato representa infração de trânsito conforme o artigo 252
inciso VI do CTB.
Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, uma pesquisa
realizada no Canadá, com 699 motoristas que possuíam telefones celulares e
foram responsáveis por sinistros com danos materiais graves, demonstrou que o
número de acidentes ocorridos durante ou após uma conversa ao telefone foi
quatro vezes maior do que o esperado na direção normal de veículos. Ainda
segundo a pesquisa, motoristas mais jovens têm maior tendência a problemas
relacionados ao uso do telefone celular do que os mais velhos.
Mesmo utilizando o aparelho no modo viva-voz, a probabilidade de
acidentes é a mesma em relação aos motoristas que seguram o celular. Segundo a
pesquisa, a questão perpassa pela limitação sobre o que você pode fazer com seu
cérebro, ou seja, alterações de atenção, controle das emoções, raciocínio,
entre outras reações que são percebidas quando falamos ao telefone.
A conversação no telefone é bem diferente da realizada com o passageiro,
que coopera com o condutor mostrando melhores saídas, apontando-lhe algum erro
ou chamando atenção para perigos que possam surgir. A pessoa que encontra-se na
outra ponta de telefonia celular não sabe o que está acontecendo no trânsito e
pode interferir negativamente na condução do veículo.

