A utilização de películas nos vidros vem aumentando largamente entre os proprietários de veículos. E as razões para a instalação das películas são inúmeras: efeito estético, busca pelo conforto, objetivo de se tornar invisível e, consequentemente, mais seguro, ou ainda um mecanismo de proteção contra o calor. Mas alguns condutores acabam utilizando películas mais escuras que o permitido pela legislação.

Segundo o Contran, através da Resolução 254/07, os índices de transparência nas áreas envidraçadas do veículo são:


Importante salientar que as películas refletivas são terminantemente proibidas. Ainda de acordo com o Contran, as películas deverão dispor de selos afixados no pára-brisa ou nos vidros laterais dianteiros atestando a transparência do dispositivo.

Os abusos cometidos pelos proprietários de veículos na utilização de películas exageradamente escuras podem acarretar inúmeras complicações no que se refere à dirigibilidade do veículo. Em alguns casos, a dirigibilidade é afetada mesmo durante o dia, com a perda da percepção do campo de visão do condutor.

Durante os procedimentos de fiscalização realizados pelos agentes de trânsito é verificado, em primeiro lugar, se o selo que atesta a transparência está devidamente legível. Outra forma de fiscalização é com auxílio de um equipamento eletrônico denominado “Medidor de Transmitância Luminosa”, que realiza a leitura da transparência da película.

Os condutores que forem flagrados em fiscalização com veículos apresentando películas instaladas de forma irregular estão passíveis das sanções administrativas previstas no artigo 230 inciso XVI do CTB. O documento do veículo poderá ser retido para futura vistoria com base no artigo 274 inciso III do CTB.