A utilização de películas nos vidros vem aumentando
largamente entre os proprietários de veículos. E as razões para a instalação
das películas são inúmeras: efeito estético, busca pelo conforto, objetivo de se
tornar invisível e, consequentemente, mais seguro, ou ainda um mecanismo de
proteção contra o calor. Mas alguns condutores acabam utilizando películas mais
escuras que o permitido pela legislação.
Segundo o Contran, através da Resolução
254/07, os índices de transparência nas áreas envidraçadas do veículo são:
Importante salientar que as películas
refletivas são terminantemente proibidas. Ainda de acordo com o Contran, as
películas deverão dispor de selos afixados no pára-brisa ou nos vidros laterais
dianteiros atestando a transparência do dispositivo.
Os abusos cometidos pelos proprietários de
veículos na utilização de películas exageradamente escuras podem acarretar
inúmeras complicações no que se refere à dirigibilidade do veículo. Em alguns
casos, a dirigibilidade é afetada mesmo durante o dia, com a perda da percepção
do campo de visão do condutor.
Durante os procedimentos de fiscalização
realizados pelos agentes de trânsito é verificado, em primeiro lugar, se o selo
que atesta a transparência está devidamente legível. Outra forma de
fiscalização é com auxílio de um equipamento eletrônico denominado “Medidor de
Transmitância Luminosa”, que realiza a leitura da transparência da película.
Os condutores que forem flagrados em
fiscalização com veículos apresentando películas instaladas de forma irregular
estão passíveis das sanções administrativas previstas no artigo 230 inciso XVI
do CTB. O documento do veículo poderá ser retido para futura vistoria com base
no artigo 274 inciso III do CTB.

