A utilização do dispositivo “Quebra-mato” em veículos automotores com Peso Bruto Total de até 3500 kg obedece alguns critérios estabelecidos pela Resolução 215/07 do Contran. Bastante difundido nos últimos anos, o “quebra-mato” é um acessório que dá um toque mais esportivo ao veículo. Entretanto, sua instalação inadequada pode afetar as condições de projeto, no que se refere à distribuição de peso influindo na estabilidade, aerodinâmica, rigidez estrutural e influindo também na eficácia do air-bag. Além dos problemas mencionados, o “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de pequenos acidentes, principalmente no tocante ao pedestre. Dentro deste contexto, o Contran estabeleceu requisitos técnicos para a instalação destes dispositivos, a fim de proporcionar maior controle e segurança.


De acordo com a Resolução 215/07 do Contran, o “quebra-mato” instalado em veículos automotores com Peso Bruto Total superior a 3500 kg, saídos de fábrica, deverá atender às seguintes informações no manual do proprietário:
§  pontos de ancoragem;
§  peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;
§  dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.
A Resolução ainda prevê que na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo providenciar as informações ao condutor.

Aos veículos, cujo dispositivo tenha sido instalado posteriormente à sua fabricação, sua instalação está condicionada à existência de uma plaqueta indelével no dispositivo indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
§  identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
§  modelo do veículo ao qual se destina;
§  peso para o conjunto “quebra-mato”;
§  dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
§  referência a esta resolução;
§  identificação do registro da empresa no Inmetro.


O Contran ainda prevê que veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca/Modelo/Versão até a data de publicação da norma, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, veículos militares e os veículos de órgãos de segurança pública estão dispensados do cumprimento do contido na Resolução 215/07.