A Carteira Nacional de Habilitação permite
conduzir veículos automotores e obedece às seguintes graduações (artigo 143 do
CTB):
Categoria A – veículo motorizado de duas
ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B – veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja
lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e Trailler (Motor-Home)
que não pese mais de 6.000kg de peso bruto total e não leve mais de 8 pessoas,
excluído o motorista;
Categoria C – veículo motorizado
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg;
Categoria D – veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares,
excluído o do motorista;
Categoria E – combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000kg ou mais de peso
bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou ainda, Trailler (Motor-Home)
que pese mais de 6.000kg de peso bruto total e leve mais de 8 pessoas, excluído
o motorista;
Para habilitar-se na categoria C, o
condutor deverá estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria
B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser
reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. O trator de roda,
o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à
movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de
construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por
condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
De acordo com o artigo 145 do CTB, para
habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o
candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
ser maior de 21 anos; estar habilitado há, no
mínimo, dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando
pretender habilitar-se na categoria D, e no mínimo há um ano na categoria D,
quando pretender habilitar-se na categoria E; não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12
meses; ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
