A Carteira Nacional de Habilitação permite conduzir veículos automotores e obedece às seguintes graduações (artigo 143 do CTB):
Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista e Trailler (Motor-Home) que não pese mais de 6.000kg de peso bruto total e não leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
Categoria C – veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg;
Categoria D – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou ainda, Trailler (Motor-Home) que pese mais de 6.000kg de peso bruto total e leve mais de 8 pessoas, excluído o motorista;
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
De acordo com o artigo 145 do CTB, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
ser maior de 21 anos; estar habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D, e no mínimo há um ano na categoria D, quando pretender habilitar-se na categoria E; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.