VOCÊ TAMBÉM PRECISA SABER QUE...
As grades curriculares dos cursos teórico e
prático são obrigatórias, sendo o candidato forçado a realizar todas as aulas
programadas. Os exames têm a duração de 40 minutos, sendo proibido trajar
shorts, chinelos, camisetas regata e bermudas. Em casos de reprovação nos
exames dos cursos teórico ou prático, o candidato deve aguardar 15 dias para
novo exame. O candidato terá 12 meses de prazo máximo para a realização dos
cursos e das provas teórica e prática. Extrapolado este prazo, o curso é
cancelado automaticamente, sendo o candidato obrigado a realizar nova inscrição
e curso.
O candidato pode realizar até 3 aulas
práticas por dia, entre 7h e 18h. Nos casos em que o candidato almejar a
obtenção de CNH para carro e moto, deverá, primeiro, escolher um veículo e
preencher todos os requisitos de exame e se for aprovado, passar para o segundo
veículo e repetir todo o processo. Das 20 aulas práticas regulamentadas, 20%
deverão ser realizadas durante a noite – estas aulas serão realizadas após
cumprirem a grade curricular das aulas diurnas.
Ao candidato aprovado nos exames teórico e
prático, será conferida uma Permissão Para Dirigir (PPD) que terá a
validade de 1 ano e, após este período, se o candidato não cometer uma
infração gravíssima ou grave, duas infrações médias ou sete infrações leves,
deverá solicitar a CNH definitiva junto ao órgão de trânsito. O candidato que
conduzir um veículo com PPD vencida há mais de 30 dias estará cometendo
infração com base no artigo 162 inciso V do CTB. Se flagrado, além da multa,
deverá realizar todo o curso novamente.
A CNH e PPD só valem no original, sendo
vedada a apresentação de cópias de qualquer natureza e, ao contrário do que
muitos acreditam a PPD permite a condução de veículo em rodovias.

