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As grades curriculares dos cursos teórico e prático são obrigatórias, sendo o candidato forçado a realizar todas as aulas programadas. Os exames têm a duração de 40 minutos, sendo proibido trajar shorts, chinelos, camisetas regata e bermudas. Em casos de reprovação nos exames dos cursos teórico ou prático, o candidato deve aguardar 15 dias para novo exame. O candidato terá 12 meses de prazo máximo para a realização dos cursos e das provas teórica e prática. Extrapolado este prazo, o curso é cancelado automaticamente, sendo o candidato obrigado a realizar nova inscrição e curso.

O candidato pode realizar até 3 aulas práticas por dia, entre 7h e 18h. Nos casos em que o candidato almejar a obtenção de CNH para carro e moto, deverá, primeiro, escolher um veículo e preencher todos os requisitos de exame e se for aprovado, passar para o segundo veículo e repetir todo o processo. Das 20 aulas práticas regulamentadas, 20% deverão ser realizadas durante a noite – estas aulas serão realizadas após cumprirem a grade curricular das aulas diurnas.

Ao candidato aprovado nos exames teórico e prático, será conferida uma Permissão Para Dirigir (PPD) que terá a validade de 1 ano e, após este período, se o candidato não cometer uma infração gravíssima ou grave, duas infrações médias ou sete infrações leves, deverá solicitar a CNH definitiva junto ao órgão de trânsito. O candidato que conduzir um veículo com PPD vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração com base no artigo 162 inciso V do CTB. Se flagrado, além da multa, deverá realizar todo o curso novamente.

A CNH e PPD só valem no original, sendo vedada a apresentação de cópias de qualquer natureza e, ao contrário do que muitos acreditam a PPD permite a condução de veículo em rodovias.