O curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) é um curso de especialização previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 145 inciso IV. Além do disposto no CTB, o CONTRAN também estabeleceu regras, através da Resolução 168/04, para a submissão ao curso especializado para o transporte de produtos perigosos. Este curso visa preparar o interessado para o correto e seguro transporte destes tipos de cargas, as quais requerem maior atenção e cuidados em virtude dos perigos que cercam a natureza de alguns de seus produtos, que transportados de forma incorreta podem acarretar desde danos ambientais até tragédias envolvendo seres humanos ou animais. Além das normas do COTRAN, o condutor aprenderá quais os riscos que cada produto pode acarretar e suas peculiaridades, através das diversas leis sobre transporte e manuseio de produtos perigosos em vigor no país, em especial o Regulamento Para o Transporte de Produtos Perigosos, ou RTPP, conjunto de normas que agrega a informação necessária para a habilitação no transporte destas cargas, além das diversas normas em vigor, tais como a Resolução 420/04 da ANTT, que elenca os diversos produtos perigosos existentes.


A norma da ANTT inclusive esclarece, além das informações gerais, os números ONU e de risco, a classe de risco, o risco subsidiário, o grupo de embalagem, provisão especial e a quantidade limitada de cada produto perigoso. Estas informações são extremamente importantes para o motorista, principalmente no que concerne às medidas tomadas em casos de emergência. O curso, com validade de 5 anos, deverá estar impresso no verso da CNH (habilitado para produtos perigosos ou produtos perigosos) e é obrigatório para o condutor que transporte qualquer tipo de carga elencada no RTPP, devendo sua renovação coincidir com a validade dos exames médicos regulamentares para a sua respectiva CNH. Outro documento ainda válido para comprovação de curso é o certificado de conclusão expedido por órgão de ensino devidamente legalizado.