O curso de Movimentação de Produtos Perigosos
(MOPP) é um curso de especialização previsto pelo Código de Trânsito
Brasileiro em seu artigo 145 inciso IV. Além do disposto no CTB, o
CONTRAN também estabeleceu regras, através da Resolução 168/04, para a
submissão ao curso especializado para o transporte de produtos perigosos. Este
curso visa preparar o interessado para o correto e seguro transporte destes
tipos de cargas, as quais requerem maior atenção e cuidados em virtude dos perigos
que cercam a natureza de alguns de seus produtos, que transportados de forma
incorreta podem acarretar desde danos ambientais até tragédias envolvendo seres
humanos ou animais. Além das normas do COTRAN, o condutor aprenderá quais os
riscos que cada produto pode acarretar e suas peculiaridades, através das
diversas leis sobre transporte e manuseio de produtos perigosos em vigor no
país, em especial o Regulamento Para o Transporte de Produtos Perigosos, ou
RTPP, conjunto de normas que agrega a informação necessária para a habilitação
no transporte destas cargas, além das diversas normas em vigor, tais como a
Resolução 420/04 da ANTT, que elenca os diversos produtos perigosos existentes.
A norma da ANTT inclusive esclarece, além das
informações gerais, os números ONU e de risco, a classe de risco, o risco
subsidiário, o grupo de embalagem, provisão especial e a quantidade limitada de
cada produto perigoso. Estas informações são extremamente importantes para o
motorista, principalmente no que concerne às medidas tomadas em casos de
emergência. O curso, com validade de 5 anos, deverá estar impresso no verso da
CNH (habilitado para produtos perigosos
ou produtos perigosos) e é obrigatório para o condutor que transporte
qualquer tipo de carga elencada no RTPP, devendo sua renovação coincidir com a
validade dos exames médicos regulamentares para a sua respectiva CNH. Outro
documento ainda válido para comprovação de curso é o certificado de conclusão
expedido por órgão de ensino devidamente legalizado.

