Uma das infrações de trânsito comuns de serem encontradas por ruas e estradas brasileiras se refere às condições de legibilidade e visibilidade das placas de identificação do veículo. Seja por força do clima e intempéries, que causam o desgaste da tinta dos caracteres alfanuméricos, ou ainda provocado por ação dolosa com objetivo de burlar a fiscalização, a ilegibilidade das placas é infração de trânsito, podendo caracterizar inclusive, se identificado o dolo por parte do autor, um crime previsto no Código Penal Brasileiro.


Os condutores que trafegam com seus veículos, apresentando placas de identificação com seus caracteres alfanuméricos parcial ou totalmente apagados, podem ser autuados com base no artigo 230 inciso VI do CTB, podendo o veículo ser recolhido pelo agente de trânsito. Os condutores que trafegam sem qualquer uma das placas de identificação, em virtude de força maior, como exemplo alagamentos, podem ter os respectivos veículos recolhidos com base no artigo 230 inciso IV do CTB.

Independente da natureza da ação, seja dolo ou culpa, pode-se observar que o CTB reserva sanções gravíssimas aos infratores, inclusive com o recolhimento do veículo. Cabe ao condutor, nos casos em que não haja má fé, providenciar placas de identificação em condições perfeitas de legibilidade e visibilidade além de observar o estado de conservação dos lacres para que não seja surpreendido em uma eventual fiscalização de trânsito. Aos que agem com objetivos fraudulentos cabe ressaltar os desdobramentos penais acerca do ato. O que poderia ser um simples subterfúgio para escapar de uma fiscalização de trânsito pode se tornar um caso de polícia. Os custos recorrentes dos desdobramentos penais, com os honorários advocatícios, podem facilmente superar o custo de uma infração de trânsito.