Uma das
infrações de trânsito comuns de serem encontradas por ruas e estradas
brasileiras se refere às condições de legibilidade e visibilidade das placas de
identificação do veículo. Seja por força do clima e intempéries, que causam o
desgaste da tinta dos caracteres alfanuméricos, ou ainda provocado por ação
dolosa com objetivo de burlar a fiscalização, a ilegibilidade das placas é
infração de trânsito, podendo caracterizar inclusive, se identificado o dolo
por parte do autor, um crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Os condutores
que trafegam com seus veículos, apresentando placas de identificação com seus
caracteres alfanuméricos parcial ou totalmente apagados, podem ser autuados com
base no artigo 230 inciso VI do CTB, podendo o veículo ser recolhido pelo
agente de trânsito. Os condutores que trafegam sem qualquer uma das placas de
identificação, em virtude de força maior, como exemplo alagamentos, podem ter
os respectivos veículos recolhidos com base no artigo 230 inciso IV do CTB.
Independente
da natureza da ação, seja dolo ou culpa, pode-se observar que o CTB reserva
sanções gravíssimas aos infratores, inclusive com o recolhimento do veículo.
Cabe ao condutor, nos casos em que não haja má fé, providenciar placas de
identificação em condições perfeitas de legibilidade e visibilidade além de
observar o estado de conservação dos lacres para que não seja surpreendido em
uma eventual fiscalização de trânsito. Aos que agem com objetivos fraudulentos
cabe ressaltar os desdobramentos penais acerca do ato. O que poderia ser um
simples subterfúgio para escapar de uma fiscalização de trânsito pode se tornar
um caso de polícia. Os custos recorrentes dos desdobramentos penais, com os
honorários advocatícios, podem facilmente superar o custo de uma infração de
trânsito.

