Hoje em dia o vínculo afetivo com animais de estimação leva ao
homem a oferecê-los inúmeras regalias, dentre elas, passeios de carro. Mas inúmeros
donos de cães e gatos transportam seus animais de forma incorreta, colocando em
risco a integridade física de seus bichinhos e aumentando as chances de se
envolverem em acidentes.
O
CTB é obscuro no tratamento do transporte de animais, não trazendo regras
claras para o transporte correto dos bichinhos de estimação e esta falha pode
ser apontada também no transporte de animais de maior porte, como bois ou cavalos.
Acompanhe abaixo os artigos que tratam especificamente do transporte de
animais:
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas
do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou
entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.
O transporte de pessoas, bens ou animais não pode exceder o
limite físico do veículo, com exceção de casos específicos contemplados em
Resoluções, Deliberações ou Portarias dos órgãos competentes e não dizem
respeito ao transporte específico de animais, que mal são citados nas
legislações de trânsito.
Sem previsão legal, salvo os casos citados acima, tudo mais é
permitido, até transportar animais sem cinto ou dispositivo de retenção
específica, desde que a atenção do condutor ao trânsito não seja dividida com o
animal de estimação.
Com a falta de dispositivos legais para condicionar os
condutores a transportarem seus animais de forma segura, resta apenas a prática
do bom senso na busca pela segurança plena no trânsito, cabendo aos condutores
buscar as melhores soluções para transportar seus animais de forma segura. E
para quem busca soluções práticas, o mercado oferece inúmeros dispositivos de
retenção, que vão desde cintos de segurança até caixas de transporte.

