Hoje em dia o vínculo afetivo com animais de estimação leva ao homem a oferecê-los inúmeras regalias, dentre elas, passeios de carro. Mas inúmeros donos de cães e gatos transportam seus animais de forma incorreta, colocando em risco a integridade física de seus bichinhos e aumentando as chances de se envolverem em acidentes.


O CTB é obscuro no tratamento do transporte de animais, não trazendo regras claras para o transporte correto dos bichinhos de estimação e esta falha pode ser apontada também no transporte de animais de maior porte, como bois ou cavalos. Acompanhe abaixo os artigos que tratam especificamente do transporte de animais:

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.

O transporte de pessoas, bens ou animais não pode exceder o limite físico do veículo, com exceção de casos específicos contemplados em Resoluções, Deliberações ou Portarias dos órgãos competentes e não dizem respeito ao transporte específico de animais, que mal são citados nas legislações de trânsito.
Sem previsão legal, salvo os casos citados acima, tudo mais é permitido, até transportar animais sem cinto ou dispositivo de retenção específica, desde que a atenção do condutor ao trânsito não seja dividida com o animal de estimação.
Com a falta de dispositivos legais para condicionar os condutores a transportarem seus animais de forma segura, resta apenas a prática do bom senso na busca pela segurança plena no trânsito, cabendo aos condutores buscar as melhores soluções para transportar seus animais de forma segura. E para quem busca soluções práticas, o mercado oferece inúmeros dispositivos de retenção, que vão desde cintos de segurança até caixas de transporte.