Hoje nós alertaremos os motociclistas sobre a substituição dos
retrovisores originais por outros de menor dimensão, o que representa infração
de trânsito se não possibilitarem a correta visibilidade traseira.
Os espelhos retrovisores
são considerados equipamentos obrigatórios para motocicletas, motonetas e
ciclomotores de acordo com a Resolução 14/98 do Contran. Os dispositivos devem
estar instalados em ambos os lados do veículo, de forma que possibilite a
visibilidade do que ocorre atrás de seu condutor.
Por questões estéticas, inúmeros motociclistas retiram os
retrovisores originais e instalam em suas motocicletas outros menores. O
problema surge quando estes retrovisores não atingem o objetivo de propiciar a
visibilidade traseira. Apesar de o CTB e o Contran não especificarem dimensões
mínimas para a utilização destes equipamentos, os agentes fiscalizadores podem
autuar os motociclistas que utilizarem estes equipamentos instalados em seus
veículos.
Os critérios
adotados pelos agentes fiscalizadores se referem à retrovisão e não
sobre a instalação de equipamento não original de fábrica. Um agente fiscalizador se colocará atrás do
motociclista, que deverá estar na mesma posição em que costuma dirigir, e
realizará diversos gestos que deverão ser identificados pelo condutor. Se o
condutor não souber descrever quais gestos o agente realizou, estará passível
de receber uma autuação por ineficiência do equipamento obrigatório, com base
no artigo 230 inciso IX do CTB, além de poder ter o documento
do veículo retido para futura vistoria, com base no
artigo 274 inciso III do CTB.


