Hoje nós alertaremos os motociclistas sobre a substituição dos retrovisores originais por outros de menor dimensão, o que representa infração de trânsito se não possibilitarem a correta visibilidade traseira.


Os espelhos retrovisores são considerados equipamentos obrigatórios para motocicletas, motonetas e ciclomotores de acordo com a Resolução 14/98 do Contran. Os dispositivos devem estar instalados em ambos os lados do veículo, de forma que possibilite a visibilidade do que ocorre atrás de seu condutor.

Por questões estéticas, inúmeros motociclistas retiram os retrovisores originais e instalam em suas motocicletas outros menores. O problema surge quando estes retrovisores não atingem o objetivo de propiciar a visibilidade traseira. Apesar de o CTB e o Contran não especificarem dimensões mínimas para a utilização destes equipamentos, os agentes fiscalizadores podem autuar os motociclistas que utilizarem estes equipamentos instalados em seus veículos.


Os critérios adotados pelos agentes fiscalizadores se referem à retrovisão e não sobre a instalação de equipamento não original de fábrica. Um agente fiscalizador se colocará atrás do motociclista, que deverá estar na mesma posição em que costuma dirigir, e realizará diversos gestos que deverão ser identificados pelo condutor. Se o condutor não souber descrever quais gestos o agente realizou, estará passível de receber uma autuação por ineficiência do equipamento obrigatório, com base no artigo 230 inciso IX do CTB, além de poder ter o documento do veículo retido para futura vistoria, com base no artigo 274 inciso III do CTB.