O tipo de acidente que mais causa impactos
emocionais em todas as partes envolvidas, desde o condutor acidentado até
bombeiros, socorristas e policiais que efetuam o resgate e registro do sinistro
é, sem duvida, o acidente envolvendo crianças. A própria peculiaridade da
situação, onde as crianças se apresentam indefesas frente à violência de um
acidente, nos leva à reflexão dos atos praticados pelos adultos e,
principalmente à omissão na guarda e segurança destes menores, durante a
condução de um veículo automotor.
O primeiro passo de um condutor preocupado
com a segurança dos menores transportados está na reflexão de que crianças não
são adultos em tamanho reduzido. Elas possuem corpos ainda em formação e, por
isso, mais delicados e, sobretudo, não apresentam a mesma rapidez de ação,
tornando-se indefesas frente a um obstáculo. O segundo e mais importante
passo está na procura de soluções eficazes que aumentem a segurança das
crianças. Entre estas soluções está a utilização dos equipamentos de retenção
apropriados que evitem lesões ou até salvam a vida de uma criança. A boa
notícia é que estes equipamentos existem e já começam a ser utilizados com mais
responsabilidade pelos motoristas.
Existem diversos tipos de equipamentos de
retenção disponíveis no mercado, cada um com determinada finalidade:
Assento
infantil (conchinha ou bebê-conforto) – Este equipamento é
utilizado enquanto o bebê ainda não consegue sentar e manter o equilíbrio da
cabeça. O dispositivo deve ser instalado com leve inclinação no sentido oposto
à posição normal dos bancos do veículo, esta posição evita que a cabeça seja
submetida a impactos em casos de freadas bruscas ou colisões, diminuindo o
risco de traumas na região cervical. Este equipamento deve ser utilizado desde
o nascimento até, pelo menos, a criança completar 1 ano de idade.
Cadeirinha
de segurança – A cadeirinha pode ser utilizada por
crianças a partir de 1 ano de idade, quando já possuir o pleno controle do
pescoço e da cabeça, até a idade de 4 anos ou 18 Kg. A cadeirinha deve ser
instalada voltada para a frente do veículo e mantida, preferencialmente, na
posição central do banco traseiro, caso este local seja equipado com cinto de 3
pontos.
Assento
de elevação – Este dispositivo é indicado nas situações
em que a cadeirinha se tornou pequena, mas a criança ainda não atingiu altura
suficiente para utilizar o cinto de segurança do veículo. Foi projetado para se
ajustar ao banco traseiro do veículo, elevando a criança a uma altura que
permita a correta utilização do cinto de segurança, que deve ser o cinto de 3
pontos. Deve ser utilizado por crianças com idade entre 4 e 7 anos de
idade.
Nos exemplos
acima descritos, é importante ressaltar que, caso o veículo não disponha de
cinto de 3 pontos na posição central do banco traseiro, os equipamentos devem
ser utilizados nas posições do banco traseiro que disponham do cinto de 3
pontos.



