Acostamento




Muito se fala sobre o acostamento, mas pouco se conhece sobre o que é o acostamento de uma via, quais são suas finalidades e, principalmente, quais não são.


O Código de Trânsito define que acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e/ou motivos de força maior, como pneu furado, pane mecânica que não seja falta de combustível (que possui tipificação específica), mal-estar do condutor ou de um dos ocupantes, entre outras, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

Além do destino constante na definição, a manobra de conversão à esquerda deve ser feita mediante o aguardo no acostamento quando esse existir, conforme o Art.37 do CTB, diferentemente de locais que não exista, quando o motorista se aproxima da linha divisória para entrar à esquerda.

Isso significa que acostamento não é parte do leito carroçável simplesmente separado por faixa, e sim com diferenciação estrutural, não se confundindo com a área destinada ao estacionamento que encontramos nos centros urbanos. O acostamento também não pode ser usado para circulação contínua, o que se constitui numa infração gravíssima multiplicada por três, nem pode ser utilizado para ultrapassagens por se constituir numa infração grave.