Muito se fala sobre o
acostamento, mas pouco se conhece sobre o que é o acostamento de uma via, quais
são suas finalidades e, principalmente, quais não são.
O Código de Trânsito define
que acostamento é parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à
parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e/ou motivos de
força maior, como pneu furado, pane mecânica que não seja falta de combustível (que
possui tipificação específica), mal-estar do condutor ou de um dos ocupantes,
entre outras, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local
apropriado para esse fim.
Além do destino constante na
definição, a manobra de conversão à esquerda deve ser feita mediante o aguardo
no acostamento quando esse existir, conforme o Art.37 do CTB, diferentemente de
locais que não exista, quando o motorista se aproxima da linha divisória para
entrar à esquerda.
Isso significa que acostamento
não é parte do leito carroçável simplesmente separado por faixa, e sim com
diferenciação estrutural, não se confundindo com a área destinada ao
estacionamento que encontramos nos centros urbanos. O acostamento também não
pode ser usado para circulação contínua, o que se constitui numa infração
gravíssima multiplicada por três, nem pode ser utilizado para ultrapassagens
por se constituir numa infração grave.

